A Prefeitura de Colíder abriu uma nova etapa do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS-COL 2026/2), destinada a pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos na Dívida Ativa do Município. A campanha oferece descontos de até 100% sobre juros e multas para quem deseja regularizar as pendências, além de opções de parcelamento.

Instituído pela Lei Municipal nº 3.573/2026, sancionada em 19 de outubro pelo prefeito Rodrigo Luiz Benassi, o programa contempla débitos tributários e não tributários cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2025. Também podem ser incluídas dívidas em cobrança judicial, conforme as condições previstas na legislação.

A adesão deve ser formalizada até 15 de dezembro, por meio de termo próprio junto ao Setor de Tributação da Prefeitura.

Confira as condições de pagamento

O REFIS-COL 2026/2 estabelece três modalidades principais para a quitação dos débitos:

  • Pagamento à vista: desconto de até 100% sobre juros e multas, com vencimento em até cinco dias após a adesão.

  • Parcelamento em até 6 vezes: desconto de até 80% sobre juros e multas.

  • Parcelamento em até 12 vezes: desconto de até 60% sobre juros e multas, com parcelas mensais, iguais e sucessivas.

A legislação também permite o reparcelamento de acordos anteriores descumpridos. Nesses casos, é necessário pagar pelo menos 30% do valor total consolidado da dívida na primeira parcela. Os boletos mensais não podem ter valor inferior a duas Unidades Fiscais do Município de Colíder (UFCL).

Como aderir ao programa

Para formalizar a adesão, o contribuinte deve apresentar comprovante de residência atualizado, manter os dados cadastrais atualizados e assinar o termo de conciliação, confissão e parcelamento. No caso de empresas, também é necessário apresentar documento que identifique os responsáveis pela representação da pessoa jurídica.

O pagamento em cota única também pode ser realizado pela internet, no portal de serviços tributários da Prefeitura:

https://www.gp.srv.br/tributario/colider/portal_serv_servico?17,5

Para informações, consulta de débitos e esclarecimento de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato pelo WhatsApp (66) 3541-6300 ou procurar o Setor de Tributação do município.

A Prefeitura alerta que os encargos judiciais não estão incluídos nos benefícios do Refis. Por isso, quem possui débitos em cobrança judicial deve verificar as condições aplicáveis antes de formalizar o acordo.

O prazo para garantir os benefícios da campanha termina em 15 de dezembro de 2026.

GNews MT — Informação que chega até você